INFORMES 190

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

missão garimpo juma




nem só no asfalto atua o guerreiro
Postado por Unknown às 21:29 Nenhum comentário:
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